![]() |
O RPPS tem caráter contributivo e solidário, consolidado mediante as contribuições do ente federativo, dos servidores ativos e efetivos, inclusive inativos e pensionistas que recebam proventos e pensão em valor superior ao teto dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS. FAPS – Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor - No município de São Marcos a previdência própria foi instituída em maio de 1995, através da Lei n.º 1123/95, com alíquota de 5% para os servidores e 10% da parte patronal. Em novembro de 1994 o município instituiu o pagamento de aposentadorias e pensões, deixando de contribuir para o INSS. Hoje o FAPS é regido pela Lei nº 1.511/2000 e suas alterações, sendo as seguintes as alíquotas atuais: Servidor: 11% Município (patronal): 11% Passivo Atuarial – Município (patronal): 11,63% Total: 33,63% Anualmente é realizado o cálculo atuarial que tem por objetivo reavaliar o sistema de custeio que deverá definir os recursos necessários para custear os benefícios previstos no plano previdenciário municipal (aposentadorias e pensões), bem como as respectivas provisões matemáticas a serem constituídas através das contribuições mensais vertidas ao fundo previdenciário. É o cálculo atuarial que define as alíquotas de contribuições que devem ser instituídas. O FAPS é vinculado à Secretaria da Administração do município e possui os Conselhos de Administração e Fiscal. O Conselho de Administração tem caráter deliberativo e é composto de 05 membros e respectivos suplentes, sendo 03 representantes indicados pelos servidores e 02 representantes indicados pelo Prefeito Municipal. O Conselho Fiscal é composto de 03 membros e respectivos suplentes, sendo dois representantes indicados pelos servidores e 01 indicado pelo Prefeito Municipal. O mandato de conselheiro é privativo de servidor público, ativo ou inativo, ou de pensionista do município e terá a duração de dois anos, permitida a recondução. As reuniões ordinárias do Conselho do FAPS acontece na 3.ª quarta-feira de cada mês, às 10h, nas dependências da Prefeitura Municipal. As decisões são registradas em Ata. Existe também o Comitê de Investimentos , criado através da Lei n.º 2.434/2012, que é órgão auxiliar e consultivo do processo decisório para execução da política de investimentos. É composto de três membros e as reuniões acontecem normalmente uma vez ao mês e são registradas em ata. |
___________________________________________________________________