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15/05/2024

COMUNICADO

Município de São Marcos publica decreto declarando Situação de Emergência

Após reunião de alinhamento com municípios da região da CREPDEC 9, São Marcos e outras cidades enviam novo decreto para homologação do Estado


Na tarde de ontem (14), prefeito Evandro Kuwer, secretário de meio ambiente Fabiano Varela e um representante do departamento jurídico, participaram da reunião de alinhamento com os prefeitos da Coordenadorias Regionais de Proteção e Defesa Civil de Caxias do Sul (CREPDEC 9). A reunião tinha como objetivo, ajustar a reclassificação ou inclusão dos municípios em situação de calamidade ou situação de emergência nível 1 ou 2, no decreto do Governo do Estado. Sendo assim, finalizando a reunião, o município de São Marcos, conforme orientações da Coordenadoria da Defesa Civil do Rio Grande do Sul, publicou o decreto nº 4.004, de 14 de maio de 2024, declarando Situação de Emergência de Nível Il.

A declaração de Situação de Emergência faz-se necessária devido às chuvas intensas que ocasionaram danos na infraestrutura de todo o município, em especial nas estradas municipais, estaduais e federais. Considerando que houve colapso na BR-116, nos quilômetros 108 e 112, com rachaduras que inviabilizam completamente a passagem, sendo esta uma importante via de ligação de São Marcos com o restante do país, impactando de forma direta a economia local e toda a logística do Município. Além disso, houve também a interrupção do tráfego na Estrada 500 na localidade de Santo Henrique, em razão de quedas de barreira, assim como na Rota Saonda, que liga São Marcos a Caxias do Sul, por Vila Seca; da VRS - 315; da Estrada São Roque; da estrada de acesso à linha Rosita; e da Linha Meneguzzo que ligam a localidade de Tiradentes. Além do mais, a produção agropecuária de todo o município também teve perdas significativas. 

Considerando o acumulado de chuvas que chegou próximo a 1089 mm no período de 24 de abril a 13 de maio, o mesmo atingiu também famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade social, necessitando de assistência. Os altos níveis de chuvas, ocasionam danos materiais, prejuízos econômicos e sociais para toda a cidade.

Com a publicação do Decreto nº 4.004 ficam prorrogados, pelo prazo de 30 dias, os vencimentos de: licenças ambientais e sanitárias obtidas perante o Município, bem como os prazos de entrega de solicitações de pendência e documentações referentes às mesmas; entrega eletrônica e pagamento do ISSQN; e atendimento da Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, a Lei de Acesso à Informação.

Durante a reunião, que ocorreu na tarde de ontem (14), foi informado, pela Coordenadoria da Defesa Civil do RS, que hoje à tarde (15) o Estado do Rio Grande do Sul irá publicar no Diário Oficial nova normativa reincluindo os municípios que tiveram seus Decretos Municipais homologados.