Para que também as pessoas com deficiência visual possam acessar todas as informações deste portal, abaixo estão listados dois softwares de acesso livre para download, que, copiados e executados no computador do usuário, poderão decodificar a linguagem do site conforme a necessidade.
"A informação pública deve estar acessível a todos, inclusive aqueles portadores de deficiências (do ponto de vista legal, disposições e normas gerais podem ser encontrados no Decreto 5296 de 2 de dezembro de 2004). Em termos de comunicação, nem sempre será possível garantir 100% de acesso, mas cabe ao administrador desenvolver esforços neste sentido. Sítios eletrônicos governamentais que tomam essas medidas podem vir a receber um selo de acessibilidade."
(Fonte: Acesso à Informação Pública: Uma introdução à Lei nº 12527, de 18 de novembro de 2011, da CGU)