Segunda a sexta: 8h às 11h | 13h30 às 16h30min
Para realizar pedido ou reclamação é
importante que o consumidor tenha em mãos cópia do RG, CPF e cópia da
documentação referente à reclamação (nota fiscal, fatura, pedido, protocolo, termo
de garantia e-mails e fotos).
O Procon de São Marcos-RS é o
órgão da Prefeitura Municipal responsável pela coordenação e execução da
política estadual de proteção, amparo e defesa do consumidor. Cabe ao Procon
orientar, receber, analisar e encaminhar reclamações, consultas e denúncias de
consumidores, fiscalizar previamente os direitos dos consumidores e aplicar as
sanções, quando for o caso.
O Procon orienta os consumidores em
suas reclamações, informa sobre seus direitos e fiscaliza as relações de
consumo com estabelecimentos comerciais, indústrias ou prestadores de serviço.
O Procon está à disposição de todos
os cidadãos são-marquenses, para atendê-los e realizar os devidos
encaminhamentos, para que cada consumidor possa exercer seus direitos e,
também, receba apoio quando forem violados.
Consumidor - é qualquer pessoa que contrata para consumo final, em
benefício próprio ou de outrem, a aquisição ou locação de bens ou prestação de
um serviço (art. 2º CDC).
Fornecedor -
é toda pessoa física autônoma ou jurídica (empresas) que exercem habitualmente
atividade na cadeia de produção e comercialização de produtos ou serviços à
disposição do consumidor (artigo 3º CDC).
Produto -
é qualquer bem, móvel ou imóvel, material.
Serviço -
qualquer atividade fornecida ao consumidor, mediante remuneração.
Relações de Consumo -
relações jurídicas que envolvem a satisfação de uma necessidade privada do
consumidor (destinatário final).
- Peça a nota fiscal ou o contrato de
prestação de serviços na hora da compra ou contratação. Em caso de objetos de
maior valor, como eletrodomésticos e eletroeletrônicos, também é necessário
exigir o Termo de Garantia que contenha validade do produto e tempo de
garantia.
- Na hora da compra, a orientação é
verificar possíveis vícios de qualidade na própria loja, uma vez que depois da
aquisição de um produto o estabelecimento não tem obrigação de trocar ou
receber de volta a mercadoria.
- Para reclamar eventuais problemas
junto ao Procon, leve a documentação que possa comprovar o problema.
https://www.naomeperturbe.com.br/
Este site regula apenas as chamadas
feitas pelas empresas de telecomunicação. As empresas não poderão mais fazer
ligações telefônicas com o objetivo de oferecer seus pacotes ou serviços de
telecomunicações para os consumidores que registrarem seus números na lista
nacional.
Para evitar problemas, verifique se o
site apresenta dados da empresa como CNPJ, endereço físico, razão social e pelo
menos três contatos telefônicos. Também são indicadores úteis o site possuir um
canal de atendimento ao consumidor via fone 0800, chat de reclamações,
sugestões e elogios e um serviço de atendimento ao consumidor no pós venda.
Fique atento à reputação do site e
aos comentários deixados pelos consumidores sobre os produtos.
O Procon de São Paulo mantém uma
lista atualizada de sites que devem ser evitados:
Em caso de troca de compras realizadas pela internet ou catálogos, o consumidor pode trocar ou devolver (em caso de cancelamento) em até 7 dias.
Fique atento às informações das
embalagens do produto, veja a data de fabricação e prazo de validade. Leia a
composição do produto, peso, modo de usar e advertências sobre os riscos do
produto.
Não leve para casa: embalagens
estufadas, enferrujadas, amassadas, furadas, rasgadas, violadas ou que estejam
vazando. Latas assim podem indicar que o alimento está estragado. Se você só
notar o problema quando chegar em casa, tome as seguintes providências:
- procure o estabelecimento onde foi
feita a compra;
- apresente a nota fiscal ou ticket e
exija a troca ou peça seu dinheiro de volta;
- se o fornecedor não quiser trocar o
produto, envie uma reclamação por escrito ao estabelecimento em que comprou o
produto;
- peça ajuda ao Procon;
- O Procon orienta que, ao constatar que o produto está estragado ou com objeto suspeito não identificados, informe imediatamente a Anvisa no telefone 0800-6429782, a Vigilância Sanitária do Município ou a Delegacia do Consumidor.
Produzir, copiar ou vender produtos
sem a autorização de quem os criou é proibido por lei. Além de ter um enorme
impacto na economia, diminuindo a arrecadação de impostos e enfraquecendo a abertura
de vagas de empregos no mercado de trabalho, o comércio ilegal de mercadorias
afeta a segurança pública e o desenvolvimento social. Os produtos
contrabandeados e/ou pirateados não tem controle na sua fabricação e garantia,
e podem causar danos à saúde por não serem feitos dentro das normas de
segurança para o uso adequado. Além disso, comprar mercadoria sem nota fiscal
ou sem procedência comprovada pode caracterizar crime de receptação, caso o
produto seja oriundo de crime, previsto no Art. 180 do Código Penal. O lucro
das vendas sustenta a violência e o crime organizado, gerando investimentos no
tráfico de drogas e de armas.
A primeira orientação é observar se o
brinquedo tem procedência, e sempre exigir a nota fiscal de compra.
Verifique se o produto possui o selo do Instituto Nacional de Metrologia,
Qualidade e Tecnologia - Inmetro. Os produtos piratas não possuem esse selo.
O PROCON - SM alerta que brinquedos sem a certificação podem facilmente
se desmontar e assim ocorrerem acidentes tais como as peças provocarem
arranhões, serem engolidas ou aspiradas pelas crianças, além do risco de a
tinta conter substâncias tóxicas como chumbo